SABIA QUE QUEM COMPRA CASA FICA ISENTO DE IMI?

Quando se compra casa em Portugal existe um benefício que alguns desconhecem…a ISENÇÃO DO IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) vulgo IPTU no Brasil.

A boa notícia é que, em alguns casos, quem compra imóvel para habitação própria pode beneficiar de isenção temporária de IMI, reduzindo significativamente os encargos nos primeiros anos.


O IMI é um imposto anual cobrado aos proprietários de imóveis em Portugal.


O valor irá variar de acordo com a região de moradia. Mas a guia com o valor final aparece no site das Finanças.


A isenção de IMI na compra de casa aplica-se, em regra, a imóveis destinados a:

Habitação Própria e Permanente

Ou seja, o imóvel deve ser a residência principal do proprietário e do seu agregado familiar.

Além disso, é necessário cumprir critérios como:

Limites máximos de Valor Patrimonial Tributário (VPT);
Limites de rendimento bruto anual do agregado familiar definidos pela Autoridade Tributária;
Enquadramento fiscal válido à data da aquisição.


Normalmente por 3 anos.


Se faz necessário atualizar a Morada Fiscal para o novo endereço.


A isenção de IMI não se aplica, regra geral, quando o imóvel é comprado para:

Investimento imobiliário;
Arrendamento;
Segunda habitação;
Casa de férias;
Alojamento local.


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